Crédito com garantia imóvel

O que é?

O refinanciamento, conhecido também como Home Equity, permite que seu imóvel quitada seja usado como garantia para conseguir um empréstimo com taxas de juros acessíveis.

Use qualquer imóvel quitado como garantia para usar o dinheiro como quiser.

Você pode pedir um empréstimo a partir de R$30 mil e coloca seu imóvel quitado como garantia de pagamento, sem você precisar vender ou sair dele, e tem parcelas que cabem no seu bolso.

Obtenha crédito para investir no seu negócio, para renegociar suas dívidas ou fazer uma viagem utilizando seu imóvel como garantia e tenha as melhores taxas de juros.

O processo de contratação é digital, e assim seu crédito chega mais rápido pra você.

Acreditamos que financiar deve ser fácil e prático, por isso a 3 House criou soluções para ajudar você na negociação com os principais bancos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a análise de crédito?

A pré- análise é feita em até 24 horas (úteis) após o envio da ficha.

Se o banco solicitar documentos de comprovação de renda, o prazo para análise depende do banco.

    Quais documentos necessários para contratar o financiamento?

    Compradores e Vendedores

    • RG e CPF ou CNH dentro da validade;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • União estável e/ou Pacto antenupcial.

    Imóvel

    • Matrícula atualizada com certidão de ônus;
    • IPTU.
    Quanto preciso dar de entrada para financiar um imóvel?

    Para imóvel residencial você precisa ter de 10% a 20% de entrada.

    Para imóvel comercial e terreno você precisa ter 30% de entrada.

    Quais documentos necessários para uso de FGTS?

    Compradores

    • IRPF ano vigente– Declaração + recibo;
    • Comprovante de endereço recente;
    • Extrato analítico completo de FGTS  https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto-FGTS
    • CTPS – Carteira de trabalho;
    • Formulário de Autorização de saque de FGTS.
    Posso usar FGTS para pagar a entrada do imóvel ?

    Para imóvel residencial você pode usar o FGTS como recursos de entrada, desde que cumpram as regras de utilização da CEF.

    O que estou pagando na parcela do financiamento?

    A parcela mensal de um financiamento, é composta pelos seguintes custos:

    • Amortização: o valor da parcela destinado à abater a dívida com o banco;
    • Juros: o valor da parcela destinado à cobrança de juros;
    • Seguro contra Morte de Invalidez Permanente (MIP): cobrança obrigatória por lei que quita sua dívida com o banco em caso de morte;
    • Seguro contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI): Cobrança obrigatória por lei que protege o banco caso o imóvel sofra um dano irreparável;
    • Os bancos tem a obrigação de oferecer 2 opções de seguradora para o cliente comparar a melhor opção. A 3 House sempre envia a simulação da parcela com o menor custo de seguro.
    Quais são as regras para uso de FGTS?

    Para o comprador

    É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

    • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
    • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

    Para o imóvel

    • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
    • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
    • Ser residencial urbano;
    • Destinar-se à moradia do titular.
    • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
    • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
    • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

    Fonte: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx

    Como faço para financiar um imóvel comprado na planta?

    Financiar um imóvel comprado na planta é super simples com a 3 House.

    Para dar início ao seu processo basta verificar junto a construtora do imóvel se o Habite-se / matrícula individualizada já foi emitido. Após isso, só dar início ao processo de financiamento aqui.

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