Refinanciamento
O que é?
O refinanciamento, conhecido também como Hipoteca de Imóvel ou Empréstimo com Garantia de Imóvel é uma solução financeira, na qual se utiliza um imóvel como garantia, para levantar um empréstimo pessoal. São os juros mais baixos do mercado, depois do Financiamento Imobiliário.
OBS – É necessário possuir um imóvel documentado em seu nome.
Vantagens
- Taxas a partir de 1,10% ao mês, em até 20 anos (240 meses).
- Trocar dívidas caras por uma mais barata.
- Capital de giro para investir em seu negócio.
Como funciona?
Acreditamos que financiar deve ser fácil e prático, por isso a 3 House criou soluções para ajudar você na negociação com os principais bancos e a realizar o que mais importa: seu novo lar.
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Perguntas frequentes
O que é matrícula do imóvel?
Matrícula do Imóvel é uma certidão expedida pelo Registro de Imóveis, que comprova que seu imóvel possui cadastro. Nela são descritas todas as características físicas do imóvel, tais como metragem, número de pavimentos, IPTU, históricos de proprietários e como foram realizadas as transações de venda e compra. Na matrícula são constatadas, também, as alienações de financiamento (aquisição) e refinanciamento (empréstimo). Possui validade de 30 anos. Os Bancos, no processo de análise, solicitam esse documento.
Posso compor renda com parentes?
Sim. Para o Refinanciamento, é possível compor renda com até 3 pessoas. Alguns Bancos aceitam a composição de parentes, apenas com os de 1° grau (pai, mãe, irmãos). Outros, aceitam a composição de renda, sem necessidade de vínculo familiar. É preciso pesquisar a política de cada Instituição Financeira, no que toca à composição de renda.
Posso realizar a operação com imóvel financiado?
Sim. Algumas instituições aceitam realizar a operação de refinanciamento com um imóvel financiado, porém, o saldo devedor do imóvel será quitado e descontado do valor total. A soma desses valores não deve ultrapassar o limite do valor aprovado pelo Banco.
Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor?
Na operação de Refinanciamento Imobiliário, não é possível utilizar o FGTS, para amortizar a dívida. Isso acontece, porque a operação se enquadra no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) que, ao contrário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), não permite a utilização daquele recurso.
Posso comprovar renda com a conta poupança?
Para qualquer tipo de análise de renda, principalmente no Refinanciamento Imobiliário, não é possível utilizar a conta poupança, como forma de comprovação. Os bancos entendem que esse tipo de conta é voltado para investimentos e não para movimentação de rendimentos. Assim, na análise, qualquer tipo de comprovação, por meio de conta poupança, é descartada.
O que é habita-se
Habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pela Prefeitura, para a aprovação de projetos. Esse documento é necessário, para a averbação da área construída, na matrícula do imóvel.
O refinanciamento exige seguro?
Existem dois tipos de seguro: MIP (morte e invalidez permanente) e DFI (danos físicos ao imóvel). Esses seguros já estão incluídos nas simulações e são exigências do BACEN (Banco Central). Têm por objetivo garantir os direitos do cliente, bem como os do Banco.
Posso utilizar imóvel em nome de pessoa jurídica?
Sim. Algumas instituições financeiras aceitam a utilização do imóvel em nome de Pessoa Jurídica, porém, as taxas de juros são mais altas do que para Pessoa Física.
Posso levantar empréstimo. somente utilizando meu imóvel sem comprovar renda?
Não. Tendo em vista que o solicitante de crédito estará fornecendo sua casa como garantia, o Banco quer ter a certeza de que ele terá condições de pagar as parcelas e de que não perderá seu imóvel. Por isso, é necessária a comprovação de renda.
Caso eu efetue o pagamento antecipadamente, terei desconto?
Sim. No crédito imobiliário, qualquer pagamento acima do valor da parcela, é denominado Amortização e esse valor deve ser abatido do saldo devedor do financiamento.
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